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TJ / BA – Resolução Nº 04/2005 Recesso 2005 / 2006

TRIBUNAL PLENO

RESOLUÇÃO Nº. 04/2005

FIXA O RECESSO DOS JUÍZOS DO 1º E DE 2º GRAUS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA ENTRE OS DIAS 20 DE DEZEMBRO E 06 DE JANEIRO, NA FORMA COMO ADIANTE SE VÊ:

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em sessão plenária realizada no dia 02 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 08, de 30/11/05, autorizou aos Tribunais de Justiça dos Estados estabelecerem a suspensão do expediente forense entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, a exemplo do que dispõe o artº. 62, I, da Lei Federal 5010/66, que considera feriado forense na Justiça Federal, no mencionado período;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões em todas as Comarcas do Estado, garantindo o cumprimento do princípio constitucional do funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário;

R E S O L V E:

Artigo 1º – Fica estabelecido o recesso coletivo dos Juízos de 1º e 2º graus, no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, quando serão suspensas todas as atividades forenses;

Parágrafo único – Serão suspensos, durante o mencionado período, os prazos processuais em curso, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogado, reiniciando no 1º dia útil após o recesso, salvo as relativas às medidas consideradas urgentes.

Artigo 2º – Ficam excluídos desse recesso os servidores, os juízes e desembargadores, que estiverem designados para o plantão judiciário de 2º grau, conforme escala mensal publicada no Diário do Poder Judiciário, bem como os cartórios extrajudiciais e Serviços de Atendimento Judiciário em todo o Estado e no Núcleo de Atendimento Judiciário desta Capital, ficando a cargo dos titulares e coordenadores, respectivamente, a escolha dos seus auxiliares no aludido período.

§ 1º – O funcionamento do Plantão de 1º grau, no período de suspensão do expediente forense, ocorrerá mediante designação de juízes de direito titulares ou substitutos, na forma estabelecida em escala que será publicada no Diário do Poder Judiciário, cabendo-lhes a indicação dos serventuários que irão auxiliá-los no período plantonário.

§ 2º – O expediente dos órgãos administrativos obedecerá, também, a escala de plantão a ser editada pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Salvador, 13 de dezembro de 2005.

Des. LUIZ FERNANDO DE SOUZA RAMOS
Presidente, em exercício