A problemática, vivenciada por muitas empresas, é tormentosa e controvertida, sobretudo na jurisprudência pátria. E, em breve, será apreciada pelo órgão máximo da mais alta corte brasileira: o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Embora não seja possível antever qual decisão emergirá do Plenário, o posicionamento adotado pelo Ministro Eros Grau em pelo menos duas oportunidades simboliza importante indicativo e traz esperanças ao imenso grupo de empresas que ostentam créditos de precatórios expedidos contra autarquias.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 550.400/RS, onde se discute o direito à utilização de precatório, cedido por terceiro e oriundo de autarquia estadual, para pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública do respectivo Estado-membro, o Ministro Eros Grau, relator do recurso, decidiu que “o fato do devedor ser diverso do credor não é relevante, vez que ambos integram a Fazenda Pública do mesmo ente federado”.
Não é demais lembrar que o Estado é uno, quer execute as atividades que lhes são competentes direta ou indiretamente. Inclusive, entre o Estado-membro e as suas autarquias existe uma íntima relação de controle e fiscalização, sobretudo porque, via de regra, a maior fonte de receita destas provém das dotações orçamentárias dos Estados.
O entendimento do Ministro Eros Grau é de extrema relevância para solucionar o problema de muito credores. Também do ponto de vista jurídico, o posicionamento é laudável, conforme proclama que a Constituição da República “não impôs limites aos institutos da cessão e da compensação e o poder liberatório de precatórios para pagamento de tributo resulta da própria lei”.
A despeito disso, a 2ª Turma, por unanimidade, acolhendo proposta do próprio relator, resolveu submeter ao Plenário do STF o julgamento da questão.
Numa época em que muitas empresas carecem de liquidez e se vêem assoladas pela elevada carga tributária do Brasil, o alinhamento do Supremo ao voto já manifestado pelo Ministro Eros Grau seria bem vindo. É aguardar para ver.
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