A possibilidade de empresários escaparem de processos penais por crimes contra a ordem tributária através do pagamento dos débitos, diretamente ou por parcelamentos fiscais, chegou ao fim em 01-03-2011.
A Lei do Salário Mínimo – Lei nº 12.382 – publicada trouxe essa novidade, que afeta diretamente a estratégia que vinha sendo adotada para evitar possíveis condenações criminais do empresário contra a ordem tributária. Pela norma, se o parcelamento não for efetuado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pelo juiz (quando o magistrado diz se aceita ou não a abertura da ação penal), por exemplo, o processo criminal passa a correr normalmente, ao contrário do que acontecia anteriormente.
A Lei nº 10.684, de 2003, estabelecia que, se o tributo devido fosse pago, em qualquer fase do processo, o contribuinte se livrava da punição. Agora com a Lei nº 12.382 essa possibilidade foi revogada. A maioria dos casos até então, acabavam levando o empresário ao pagamento do tributo após a denúncia e assim extinguia-se a punibilidade. Agora, certamente essa estratégia não vai funcionar e a orientação terá que mudar. A partir de agora, o tempo da decisão se extingui e o empresário terá que decidir rapidamente se deseja pagar a dívida ou correr o risco de enfrentar um processo penal. Quanto antes o passivo for levantado e o pagamento for composto, haverá menos chance de o Ministério Público vingar com a apresentação da denúncia ao Judiciário.
As legislações dos programas de parcelamento Refis, Paes, Paex e Refis da Crise deixam claro que a adesão ao parcelamento suspende a possibilidade de cobrança do valor parcelado. Também já é pacífico que o pagamento integral da dívida extingue a punibilidade. A partir da entrada em vigor da nova lei, essa suspensão só acontecerá se o parcelamento for formalizado antes da denúncia criminal.
O que o Estado espera com a medida é desestimular o parcelamento das dívidas fiscais. Assim que a Lei nº 11.941, de 2009, norma que criou o Refis da Crise, foi regulamentada, advogados começaram a ajuizar dezenas de pedidos de habeas corpus para livrar empresários da prisão ou para suspender o trâmite dos processos penais contra eles.
Os parcelamentos estaduais e municipais também serão abrangidos pela nova lei? A opinião mais presente entre os advogados tributaristas são que apesar de a lei ser federal, sua aplicação não se limita aos parcelamentos relacionados a tributos da União. Assim, a medida pode refletir também na arrecadação do ICMS e do ISS, por exemplo.
A nova legislação incentiva o Ministério Público a promover ações penais. Essa é a interpretação do procurador da República, Uendel Domingues Ugatti, do Ministério Público do Estado de São Paulo. “Porque cria um marco temporal (denúncia) que limita a possibilidade de suspender o poder punitivo do Estado”, afirma. Porém, o procurador explica que a nova lei só será aplicável em relação a dívidas fiscais constituídas a partir do início da sua vigência, ou seja, 1º de março. “Assim, apenas as novas ações penais poderão ser baseadas nesse marco limitador.” Ações penais em andamento não serão atingidas porque a lei penal só retroage se for em benefício do acusado.
O procurador chama a atenção ainda para o dispositivo da Lei nº 12.382 que diz que o Fisco só pode encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público após a exclusão do contribuinte do programa de parcelamento. “Muitas vezes, o Fisco encaminha a representação fiscal ao Ministério Público, antes da decisão administrativa que formaliza a exclusão do contribuinte inadimplente”.
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